Altera a Portaria nº 160/2021, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda no Sistema Prisional.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 160/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................................................................................
I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ e Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que o coordenará;
...................................................................................................................................................................
XXI – Isabel Seixas de Figueiredo, representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).” (NR)
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 240 dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído para promoção de alternativas de trabalho e renda de forma sistemática em unidades de privação de liberdade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX