Identificação
Portaria Nº 73 de 07/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 160/2021, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda no Sistema Prisional.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 57/2022, de 9 de março de 2022, p. 14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 160/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................................................................................

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ e Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que o coordenará;

...................................................................................................................................................................

XXI – Isabel Seixas de Figueiredo, representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).” (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 240 dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído para promoção de alternativas de trabalho e renda de forma sistemática em unidades de privação de liberdade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX