Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda no Sistema Prisional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de um Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda no Sistema Prisional para qualificar as estruturas do Poder Judiciário, por meio da atuação integrada entre os magistrados e parceiros estratégicos afetos à temática, para promoção de alternativas de trabalho e renda de forma sistemática em unidades de privação de liberdade, em estrita consonância com a legislação vigente e diretrizes internacionais.
Art. 2o São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – promover debates sobre as legislações de regência;
II – levar ao conhecimento do CNJ e DMF os desafios referentes à promoção do trabalho e renda nas unidades de privação de liberdade, bem como a integração com as demais assistências legalmente previstas, incluindo educação, saúde, assistência social, dentre outras;
III – elaborar o Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda, no âmbito do Poder Judiciário, para unidades de privação de liberdade do país, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e parceiros estratégicos, incluindo articulação de atores, produção de documentos de referência, protocolos de fiscalização, fomento a arranjos produtivos locais na perspectiva da alocação de mão de obra, do associativismo e do empreendedorismo, bem como promover e fomentar estratégias de qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho; proposta de arranjos normativo, institucional e organizacional para o fomento ao trabalho; proposta de princípios conceituais e função social do trabalho no sistema prisional; propostas de aprimoramento da Política Nacional de Trabalho no âmbito do sistema prisional (PNAT) e agenda legislativa correspondente ao tema; e
IV – apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativos ao Plenário do CNJ.
Art. 3o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Mário Augusto de Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do CNJ e Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que o coordenará;
I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ e Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 73, de 7.3.2022)
II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do DMF;
III – Albino Coimbra Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;
IV – Jayme Garcia dos Santos Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
V – Dione Dorneles Silva, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul;
VI – Ileana Neiva Mousinho, Procuradora do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT);
VII – Paulo Rodrigues Costa e Josefa Elizabete Paulo Barbosa, representantes do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege);
VIII – Paulo Ziulkoski, representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
IX – Sandro Abel Sousa Barradas, representante do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen);
X – Valmor Schiochet, Professor da Fundação Universidade Regional de Blumenau, representante das Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares;
XI – Leonardo Pinho, Presidente da Central de Cooperativas Unisol Brasil;
XII – Murilo Andrade, Secretário de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão;
XIII – Leandro Antônio Soares Lima, Secretário de Administração Penitenciária do Estado de Santa Catarina;
XIV – Melina Risso, representante do Instituto Igarapé;
XV – Francisco Ubaldo Vieira Junio, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) Campus Campinas;
XVI – Ivana Lúcia Franco Cei, Procuradora de Justiça do Estado do Amapá e Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG); (incluído pela Portaria n. 172, de 22.6.2021)
XVII – Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, Promotor de Justiça do Estado do Pará e Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); incluído pela Portaria n. 172, de 22.6.2021)
XVIII – Eunice Pereira Amorim Carvalhido, Procuradora de Justiça do Distrito Federal e Territórios e membro auxiliar da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público; (incluído pela Portaria n. 172, de 22.6.2021)
XIX – João Paulo Bittencourt Cardozo, Promotor de Justiça da Promotoria Especializada de Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul; (incluído pela Portaria n. 231, de 29.9.2021)
XX – André Tiago Pasternak Glitz, Promotor de Justiça e Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp);(incluído pela Portaria n. 231, de 29.9.2021)
XXI – Isabel Seixas de Figueiredo, representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). (incluído pela Portaria n. 73, de 7.3.2022)
Art. 4o Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 5o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de proposta do Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda no sistema prisional no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho. (prazo prorrogado, por mais 240 dias, em razão da redação dada pela Portaia n. 73, de 7.3.2021)
Art. 6o O Grupo de Trabalho poderá instituir câmaras temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, contar com colaboradores ad hoc.
§ 1o Toda a participação no Grupo de Trabalho, mesmo na condição de colaborador ad hoc, dar-se-á de maneira voluntária e por livre adesão dos convidados.
§ 2o Competirá às câmaras técnicas setoriais elaborar pareceres, propostas, insumos para normativas ou projetos tecnicamente embasados sobre os assuntos submetidos à sua análise, devendo encaminhar o(s) produto(s) ao Grupo de Trabalho para análise, validação e encaminhamentos de implementação, se for o caso.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX