Altera a Portaria nº 315/2021 que institui Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 315/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;
II – Revogado;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX