Identificação
Portaria Nº 315 de 02/12/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 313/2021, de 9/12/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI 06443/2021,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social;

CONSIDERANDO que integra o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para 2021-2026, nos termos da Portaria n. 104/2020, fomentar e fortalecer a atuação interinstitucional do CNJ para garantir os direitos dos cidadãos;

CONSIDERANDO as propostas discutidas no âmbito do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n. 190/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento e à execução do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 84, de 16.3.2022)

II – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (revogado pela Portaria n. 84, de 16.3.2022)

III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que atuará como coordenadora executiva;

IV – Rodrigo Capez,Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Jurema Carolina Da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VII – Marcelo Naleso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Cláudia Maria Costin, Diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da Fundação Getúlio Vargas; e

IX – Raquel da Silva de Oliveira, Consultora de Educação e Políticas Públicas pela Comunidade Econômica Europeia.

Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará por 8 (oito) meses, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser renovado por ato da Presidência.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX