Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”, instituído por meio da Portaria nº 63/2021.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX