Identificação
Portaria Nº 87 de 17/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 68/2022, de 23 de março de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”, instituído por meio da Portaria nº 63/2021.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX