Altera a Portaria CNJ nº 11/2021, que designa Juízes(as) Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça a prestar apoio nos Órgãos Colegiados do CNJ.
Portaria SEP n. 1, de 8 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos III, IV, VI, VII, XI e XIII, do art. 1º, e os IV, IX, XVI, XIX e XXIV da Portaria CNJ nº 11/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .......................................................................................
III – Leandro Galluzzi dos Santos e Dayse Starling Motta – Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;
IV – Lívia Cristina Marques Peres e Leandro Galluzzi dos Santos - Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;
VI – Dorotheo Barbosa Neto e Leandro Galluzzi dos Santos – Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;
VII – Trícia Navarro Xavier Cabral, Dorotheo Barbosa Neto e Leandro Galluzzi dos Santos – Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos;
XI – Fernando Pessôa da Silveira Mello e Leandro Galluzzi dos Santos – Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual;
XIII – Leandro Galluzzi dos Santos e Trícia Navarro Xavier Cabral – Comissão Permanente de Auditoria;
Art. 2º .......................................................................................
IV – Leandro Galluzzi dos Santos e Lívia Cristina Marques Peres – Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
IX – Leandro Galluzzi dos Santos e Trícia Navarro Xavier Cabral – Fórum Nacional de Precatórios;
XVI – Leandro Galluzzi dos Santos – Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa;
XIX – Leandro Galluzzi dos Santos – Comitê Gestor do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0);
XXIV – Leandro Galluzzi dos Santos – Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LIVIO GOMES
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica