Identificação
Portaria Nº 104 de 30/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 209/2021, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 77/2022, de 1º de abril de 2022, p. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso XVIII e acrescentar o inciso XLII, ambos no art. 3º da Portaria CNJ nº 209/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

XVIII – Gabrielle Oliveira de Abreu, Coordenadora da área de Memória, Verdade e Justiça do Instituto Herzog;

.......................................................................................................

XLII – Isadora Brandão Araújo da Silva, Defensora Pública do Estado de São Paulo, Assessora Técnica do DMF/CNJ.”(NR)

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX