Altera a Portaria CNJ nº 209/2021, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XVIII e acrescentar o inciso XLII, ambos no art. 3º da Portaria CNJ nº 209/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
XVIII – Gabrielle Oliveira de Abreu, Coordenadora da área de Memória, Verdade e Justiça do Instituto Herzog;
.......................................................................................................
XLII – Isadora Brandão Araújo da Silva, Defensora Pública do Estado de São Paulo, Assessora Técnica do DMF/CNJ.”(NR)
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX