Estabelece os requisitos para a padronização das informações que devem ser apresentadas pelos tribunais e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais para alimentação do Banco Nacional de Precedentes.
Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 81/2022, de 7 de abril de 2022, p. 14-22. Republicada em virtude de correção de erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o art. 3º da Resolução CNJ no 444/2022,
RESOLVE:
Art. 1o O Banco Nacional de Precedentes será alimentado pelos tribunais e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) com a padronização e com as informações previstas nos anexos desta Portaria.
Art. 2o A alimentação das informações com a padronização estabelecida nos anexos será de responsabilidade da Comissão Gestora de Precedentes de cada tribunal, com o auxílio direto do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
§ 1o A alimentação dos dados será realizada em rotina diária ou com atualização em tempo real, inclusive no tocante às informações textuais de decisões e de acórdãos.
§ 2o O CNJ disponibilizará aos tribunais e à TNU amplo acesso às informações estruturadas constantes do banco nacional de dados, inclusive por meio de integração tecnológica.
§ 3o Até o pleno desenvolvimento pelo CNJ do novo serviço de webservice, as informações deverão continuar a ser enviadas pelos tribunais nos moldes atuais.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
ANEXO I DA PORTARIA No 116, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Padronização dos temas de precedentes, qualificados ou em sentido lato, e de procedimentos ou incidentes instaurados ou suscitados que possam resultar em precedente, nos termos da Resolução CNJ no 444/2022.
Definições dos dados que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais de Justiça (TJs), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais de Justiça Militares (TJMs), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e a Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais (TNU) deverão informar ao CNJ relativos aos precedentes, qualificados e em sentido lato.
- NumT (Número do Tema): número sequencial do tema objeto do processo afetado/admitido, conforme organização do STJ, do STM, do TSE, do TST, dos TJs, TRFs, TREs, TRTs e TNU.
- Categorias: Recurso Especial Repetitivo (RR), Recurso de Revista Repetitivo (IRR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Representativo da Controvérsia da TNU.
- QueSubJulg - Questão Submetida a Julgamento: delimitação da matéria a ser decidida em Recurso Especial ou de Revista Repetitivo, em IAC, em IRDR, em PUIL ou Representativos da Controvérsia da TNU.
- TesFir - Tese Firmada: conclusão do órgão julgador referente à questão submetida a julgamento dos Recurso Especial ou de Revista Repetitivo, dos IAC, do PUIL ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- DecAdm - Texto da decisão de admissão/afetação de Recurso Especial ou de Revista Repetitivo, de IAC, de IRDR, de PUIL ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- EmentaAdm - texto da ementa da decisão de admissão/afetação do Recurso Especial ou de Revista Repetitivo, de IAC, de IRDR, de PUIL ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- ACAdm - texto do inteiro teor do acórdão em que realizada a admissão ou afetação de Recurso Especial ou de Revista Repetitivo, de IAC, de IRDR, de PUIL ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- EmentaMer - texto da ementa da decisão que julgou o mérito do tema de Recurso Especial ou de Revista Repetitivo, de IAC, de IRDR, de PUIL ou Representativo da Controvérsia da TNU.
ACMer - texto do inteiro teor do acórdão que apreciou o mérito do tema de Recurso Especial ou de Revista Repetitivo, de IAC, de IRDR, de PUIL ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- DecSup - texto da decisão determinando a suspensão de processos correlatos ao tema (quando não estiver contido no ACAdm).
- SitT - Situação do Tema: descrição da situação do Tema objeto do IRDR ou do Recurso Especial Repetitivo ou do Recurso de Revista Repetitivo ou PUIL e Representativo da Controvérsia da TNU: IRDR – Suscitado, Admitido, Admitido - Possível Revisão de Tese, Não Admitido, Em Julgamento, Mérito Julgado, Acórdão Publicado, Acórdão Publicado (RE Pendente), Acórdão Publicado (ARE Pendente), Acórdão Publicado (REsp Pendente), Acórdão Publicado (AREsp Pendente), Acórdão Publicado (RecRev Pendente), Sobrestado por Tema (STF no XXX), Sobrestado por Tema (STJ no XXX), Sobrestado por Tema (TST no XX), Sobrestado (outro motivo), Transitado em Julgado, Revisado, Cancelado, Sem Processo Vinculado; Recursos Repetitivos - Afetado, Afetado - Possível Revisão de Tese, Em Julgamento, Mérito Julgado, Acórdão Publicado, Acórdão Publicado (RE Pendente), Transitado em Julgado, Sobrestado por Tema (STF no XXX), Sobrestado (outro motivo), Revisado, Cancelado, Sem Processo Vinculado; IAC: Suscitado, Admitido, Admitido - Possível Revisão de Tese, Não Admitido, Acórdão Publicado (Mérito), Acórdão Publicado (RE Pendente), Acórdão Publicado (RESP Pendente), Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente), Sobrestado por Tema (STF no XXX), Sobrestado por Tema (STJ no XXX), Sobrestado por Tema (TST no XX), Sobrestado (outro motivo), Transitado em Julgado, Cancelado, Revisado. PUIL –Aguardando Pronunciamento do Tribunal Superior, Aguardando Análise de Admissão (Representativo TNU), Admitido, Admitido - possível revisão de tese, Recusado, Em Julgamento, Mérito julgado, Acórdão Publicado, Acórdão Publicado (RE Pendente), Transitado em Julgado, Sobrestado por Tema (STF no XXX), Sobrestado (outro motivo), Revisado, Cancelado, Sem Processo Vinculado. Representativo da controvérsia (TNU) - Afetado, Afetado - possível revisão de tese, Em Julgamento, Mérito julgado, Acórdão Publicado, Acórdão Publicado (RE Pendente), Acórdão Publicado (PUIL Pendente), Transitado em Julgado, Sobrestado por Tema (STF no XXX), Sobrestado por Tema (STJ no XXX), Sobrestado (outro motivo), Revisado, Cancelado, Sem Processo Vinculado.
- Rel - Relator: magistrado relator do processo submetido a julgamento em Recurso Especial Repetitivo ou de Revista Repetitivo, IRDR, IAC, PUIL ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- OrJulgr - Órgão Julgador: órgão competente para julgamento do processo submetido a julgamento como Recurso Especial Repetitivo, Recurso de Revista Repetitivo, IRDR, IAC, PUIL ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- CProc - Classe do(s) Processo(s) Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s) processo(s) selecionado(s) para julgamento como Recurso Especial Repetitivo ou de Revista Repetitivo, IRDR, IAC, PUIL ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- ProcPar - Processo(s) Paradigma(s): número do(s) processo(s) selecionado(s) para julgamento como Recurso Especial Repetitivo, Recurso de Revista Repetitivo, IRDR, IAC, PUIL ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- LProcPar - Link de acesso ao(s) Processo(s) Paradigma(s): texto do hiperlink que dá acesso à página de acompanhamento processual do(s) processo(s) paradigma(s) na página de acompanhamento processual do tribunal.
- CInc - Classe do(s) Processo(s) Incidente: código e descrição da Classe do(s) processo(s) no(s) qual(is) se suscitou ou no(s) qual(is) foi suscitado o(s) IRDR ou o IAC.
- ProcInc - Processo(s) Incidente(s): número do(s) processo(s) no(s) qual(is) foi suscitado o IRDR ou o IAC.
- LProcInc - Link de acesso ao(s) IRDR ou IAC: Texto do hiperlink que dá acesso à página de acompanhamento processual do(s) processo(s) no(s) qual(is) foi suscitado o IRDR ou o IAC.
- DataInsIAC - Data da Instauração do IAC: data da instauração do IAC (decisão unipessoal - art. 947, § 1o, do CPC).
- DataAdmA - Data da Admissão do IRDR (órgão colegiado), do IAC, do PUIL no STJ, do Representativo da Controvérsia da TNU ou da Afetação do Recurso ao Rito dos Repetitivos (órgão colegiado ou decisão unipessoal), isto é, data da publicação da admissão do IRDR e da Assunção de Competência ou da afetação do Recurso Especial Repetitivo, Recurso de Revista Repetitivo, no STJ ou no TST, respectivamente, ou do PUIL no STJ ou do Representativo da Controvérsia na TNU.
- DataJulT - Data do Julgamento do Tema: data do julgamento do mérito do Tema objeto do processo submetido a julgamento como Recurso Especial Repetitivo ou de Revista Repetitivo, IRDR, IAC ou PUIL no STJ ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- DataPubA - Data da Publicação do Acórdão: data da publicação do acórdão que julgou o mérito do Tema objeto do processo submetido a julgamento como Recurso Especial Repetitivo ou de Revista Repetitivo, IRDR,, IAC ou PUIL no STJ ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- DataTJ - Data do Trânsito em Julgado: Data do trânsito em julgado do acórdão que julgou o mérito do Tema objeto do processo submetido a julgamento como Recurso Especial Repetitivo, Recurso de Revista Repetitivo, IRDR, IAC ou PUIL no STJ ou Representativo da Controvérsia da TNU.
- ASS - Assunto: código de descrição do(s) Assunto(s) referente(s) à questão submetida a julgamento como Recurso Especial Repetitivo ou de Revista Repetitivo, IRDR, IAC ou PUIL no STJ ou Representativo da Controvérsia da TNU, de acordo com o último nível constante da Tabela Processual Unificada do CNJ.
- RefLeg- Referência Legislativa: dispositivo(s) legal(is) sobre o(s) qual(is) recai o Tema de Recurso Especial Repetitivo ou de Revista Repetitivo, IRDR, IAC ou do PUIL no STJ ou do Representativo da Controvérsia da TNU.
- LimSusp - Limite da Suspensão de processos: descrição se a ordem de suspensão de processos foi geral ou parcial. Parâmetros: Suspensão Nacional; Suspensão Nacional, exceto juizados; Processos em segunda instância; Recursos Extraordinários; Processos em primeira instância; Processos em primeira instância, exceto juizados especiais; Processos em juizados especiais; Processos em Turmas Recursais; somente no âmbito do tribunal; Não Suspender; Não Suspender, observado o disposto no art. 1.030, III, do CPC; abrangência específica (campo livre a ser preenchido pelo tribunal).
-DataSusp - Data da determinação de suspensão de processos: data a partir da qual entrou em vigor a ordem de suspensão de processos.
-LSusp - Link da Decisão de Suspensão: link que dá acesso à decisão que determinou a Suspensão de processos.
ANEXO II DA PORTARIA No 116, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Padronização dos dados dos grupos de representativos
Definições dos dados que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais de Justiça (TJs), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais de Justiça Militares (TJMs), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e a Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais (TNU) deverão informar ao CNJ referentes aos Grupos de Representativos.
- NumGR- Número do Grupo de Representativos: número sequencial em cada tribunal do Grupo de Representativos.
- DesGR - Descrição do Grupo de Representativos: verbete descritivo da matéria discutida nos processos selecionados como representativos da controvérsia.
- Situação do Grupo de Representativos: descrição da situação do Grupo de Representativos em relação ao andamento, no respectivo tribunal superior, dos processos selecionados: aguardando pronunciamento do tribunal superior, grupo sem processo ativo no tribunal superior, vinculado à controvérsia STF (com o número da controvérsia), vinculado à controvérsia STJ (com o número da controvérsia), vinculado ao Tema STF (com o número do Tema), vinculado ao Tema STJ (com o número do Tema) e Cancelado.
- CProc - Classe do(s) Processo(s) Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s) processo(s) selecionado(s) como representativos da controvérsia.
- ProcPar - Processo(s) Paradigma(s): número do(s) processo(s) selecionado(s) como representativos da controvérsia.
- DataCrGR - Data da Criação do Grupo de Representativos: data da criação do grupo de representativos que será aquela correspondente ao cumprimento da primeira decisão que admitiu um recurso como representativo da controvérsia.
ANEXO III DA PORTARIA No 116, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Padronização dos dados das controvérsias
Definições dos dados que o STJ e o TST deverão informar ao CNJ relativos às controvérsias.
- NumCT - Número da Controvérsia: número sequencial em cada tribunal da controvérsia.
- DesCT - Descrição da Controvérsia: verbete descritivo da matéria discutida nos processos selecionados como integrantes da controvérsia.
- SitCT - Situação da Controvérsia: descrição da situação da controvérsia em relação ao andamento, no respectivo tribunal superior, dos processos selecionados: Controvérsia Pendente, Controvérsia Vinculada ao Tema STJ (com o número do Tema), Controvérsia Vinculada ao Tema TST (com o número do Tema), Controvérsia Cancelada, Controvérsia Sobrestada, Controvérsia Pendente – IRDR (com o número IRDR/Tribunal).
- CProc - Classe do(s) Processo(s) Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s) processo(s) selecionado(s) para integrar(em) a controvérsia.
- ProcPar - Processo(s) Paradigma(s): número do(s) processo(s) selecionado(s) para integrar(em) a controvérsia.
- Part - Partes: nome das partes do(s) processo(s) selecionado(s) para integrar(em) a controvérsia, conforme cadastrado pelo setor de autuação.
- DataCrCT - Data da Criação da Controvérsia: data da criação da controvérsia que será aquela correspondente ao cumprimento de decisão que a admitiu ou da disponibilização da controvérsia, de acordo com regramento próprio no âmbito do STJ ou do TST.
ANEXO IV DA PORTARIA No 116, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Padronização dos enunciados de súmula e das orientações jurisprudenciais
Definições dos dados que os tribunais deverão informar ao CNJ relativos aos enunciados de súmula e às orientações jurisprudenciais (TST).
- NumEnunc - Número do Enunciado: número sequencial do enunciado de súmula ou da orientação jurisprudencial em cada tribunal.
- TexEnunc – Texto do Enunciado: verbete descritivo da matéria sumulada.
- SitEnunc – Situação do Enunciado: descrição da situação do enunciado de súmula ou da orientação jurisprudencial: Vigente, Superado, Cancelado, Revisado, Em Revisão.
- CProc - Classe do(s) Processo(s) Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s) processo(s) julgado(s) que serviram de parâmetro para a construção do enunciado.
- TipEnunc – Tipo do Enunciado: ordinária e orientação jurisprudencial.
- ProcPar – Processo(s) Paradigma(s): número do(s) processo(s) que serviu(ram) de parâmetro para a construção do enunciado.
- DataCrEnunc – Data da Criação do Enunciado: data da criação do enunciado que será aquela correspondente à sua publicação no diário de justiça.
- RefLeg- Referência Legislativa: dispositivo(s) legal(is) sobre o(s) qual(is) recai o enunciado.
- LAcoJul - Link de acesso ao(s) acórdão(s) dos julgados que deram origem ao verbete.
ANEXO V DA PORTARIA No 116, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Padronização dos dados relativos a processos sobrestados
Definições dos dados que deverão ser informados ao CNJ, relativos aos processos sobrestados, em todas as instâncias e graus de jurisdição, em razão da admissão de IRDR ou IAC ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos, recurso de revista repetitivo, de recursos extraordinários com repercussão geral, de ações de controle concentrado do STF, de PUIL no STJ ou do Representativo da Controvérsia da TNU, bem como de SIRDR.
- NProcS - Número dos Processos Sobrestados: número único de todos os processos sobrestados em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da admissão de IRDR ou IAC, da afetação de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos repetitivos, do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário e de ações de controle concentrado do STF e de PUIL no STJ ou do Representativo da Controvérsia da TNU, bem como de SIRDR.
- CProcS - Classe dos Processos Sobrestados: código e descrição da Classe dos processos sobrestados em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da admissão de IRDR ou IAC, da afetação de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos repetitivos, do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário e de ações de controle concentrado do STF, de PUIL no STJ ou do Representativo da Controvérsia da TNU, bem como de SIRDR.
- NumTema – Número do tema: Número do Tema ou Controvérsia ao qual o processo sobrestado está vinculado.
- Tipo - Tipo: incidente ou recurso que gerou o sobrestamento do processo: GR, (Grupo de Representativos), Cont., (Controvérsia), IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), REspRep, (Recurso Especial Repetitivo), IAC, (Incidente de assunção de competência), ReRevRep, (Recurso de Revista Repetitivo), RG, (Repercussão Geral), Repr, (Tema representativo da controvérsia da TNU), PUIL, (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei), SIRDR/STF, (suspensão nacional em IRDR determinada pelo STF), SIRDR/STJ, (suspensão nacional em IRDR determinada pelo STJ), SIRDR/TST, (suspensão nacional em IRDR determinada pelo TST) e classes das ações de controle concentrado do STF: - ADI, (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADC, (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) e ADPF; (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental);
- DataDS - Data da Distribuição: data da distribuição ou do recebimento do processo sobrestado na instância ou grau de jurisdição em que ocorreu o sobrestamento em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da Admissão de IRDR ou de IAC, da Afetação de Recurso Especial, de Revista ou de Embargos ao rito dos Recursos Repetitivos ou do Reconhecimento da Repercussão Geral de Recurso Extraordinário, de Ações de Controle Concentrado do STF, de PUIL no STJ ou do Representativo da Controvérsia da TNU, bem como de SIRDR.
- DataS - Data do Sobrestamento: data do sobrestamento de cada processo em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da Admissão de IRDR ou IAC, da Afetação de Recurso Especial, de Revista ou de Embargos ao Rito dos Recursos Repetitivos ou do Reconhecimento da Repercussão Geral de Recurso Extraordinário, de Ações de Controle Concentrado do STF, de PUIL no STJ ou do Representativo da Controvérsia da TNU, bem como de SIRDR.
- DataL- Data de levantamento do sobrestamento.
- DataJS - Data do Julgamento: data do lançamento do movimento processual de julgamento do processo.
- DecMer - Decisão de Mérito: sinalização se a decisão a que se refere a variável DATAJS possui resolução de mérito ou não. (facultativo)
- TemaA - Tema Aplicado: Número e Tipo do Tema cuja Tese foi aplicada na decisão a que se refere a variável TipoDecMer.
- DataTJP - Data do Trânsito em Julgado do Processo Sobrestado: data do trânsito em julgado de cada processo sobrestado em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da Admissão de IRDR ou de IAC, da Afetação de Recurso Especial, de Revista ou de Embargos ao rito dos Recursos Repetitivos ou do Reconhecimento da Repercussão Geral de Recurso Extraordinário, de Ações de Controle Concentrado do STF, PUIL no STJ ou do Representativo da Controvérsia da TNU, bem como de SIRDR.
- DataBaixS - Data da Baixa: data da baixa de cada processo sobrestado em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da Admissão de IRDR ou de IAC, da Afetação de Recurso Especial, de Revista ou de Embargos ao rito dos Recursos Repetitivos ou do Reconhecimento da Repercussão Geral de Recurso Extraordinário, de Ações de Controle Concentrado do STF, PUIL no STJ ou do Representativo da Controvérsia da TNU, bem como de SIRDR. Consideram-se baixados os processos que tiverem recebido os movimentos 22 (Baixa Definitiva) ou 246 (Arquivamento Definitivo), segundo as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
- CodOJulg - Código do Órgão Julgador: código do órgão julgador em que foi realizado o sobrestamento, conforme lista de códigos do sistema corporativo do CNJ.
ANEXO VI DA PORTARIA No 116, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Padronização dos dados dos temas de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas
Definições dos dados que, nos termos da Resolução CNJ no 444/2022, o TSE, STJ e o TST informarão ao CNJ relativos às Suspensões em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas/SIRDRs (art. 982, § 3o, do CPC).
-TemaSuspIRDR - Tema de SIRDR: tema no qual foi determinada a suspensão geral, conforme número do tema informado na variável “NumT (Número do Tema)” constante do Anexo I desta Portaria.
-TribSuspGer - Tribunal de origem do Tema de Suspensão Geral: tribunal de origem do tema no qual foi determinada a suspensão geral.
- SitT - Situação do Tema: descrição da situação do Tema objeto da SIRDR Em Tramitação; Suspensão Deferida; Suspensão Indeferida; Vinculada a Tema; Prejudicada; Finalizada Determinação de Suspensão; Cancelada; Sobrestada.
- Rel - Relator: magistrado relator da SIRDR.
- OrJulgr - Órgão Julgador: órgão competente para julgamento da SIRDR, conforme código constante no Sistema Corporativo do CNJ e no Módulo de Produtividade Mensal, regulamentado pelo Anexo II da Resolução CNJ no 76/2009.
- LProcSIRDR - Link de acesso à SIRDR: texto do hiperlink que dá acesso à página de acompanhamento processual do(s) processo(s) de SIRDR.
- ASS - Assunto: código de descrição do(s) Assunto(s) referente(s) à questão submetida a julgamento no IRDR, de acordo com o último nível constante da Tabela Processual Unificada do CNJ.
- RefLeg- Referência Legislativa: dispositivo(s) legal(is) sobre o(s) qual(is) recai o Tema de SIRDR.
- SuspIRDR - Suspensão Geral: informação quanto à determinação do TSE, STJ ou do TST de suspensão nacional de processos que possuam a mesma questão submetida a julgamento em IRDR (art. 1.029, § 4o, do CPC).
-LimSuspIRDR - Limite da Suspensão Geral: descrição se a ordem de suspensão foi geral ou parcial. Parâmetros: Suspensão nacional; Suspensão nacional, exceto juizados; Processos em segunda instância; Recursos extraordinários; Processos em primeira instância; Processos em primeira instância, exceto juizados especiais; Processos em juizados especiais; Processos em Turmas Recursais; Somente no âmbito do Tribunal; Abrangência específica (campo livre a ser preenchido pelo tribunal).
-DataSuspGer - Data da Determinação de Suspensão Geral: data a partir da qual entrou em vigência a ordem de suspensão geral de processos.
-LSuspGer - Link da Decisão de Suspensão Geral: Link que dá acesso à decisão que determinou a Suspensão Geral de processos nos termos do art. 1.029, § 4o, do CPC.