Altera a Portaria CNJ nº 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado.
Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 84/2022, de 8 de abril de 2022, p. 4. Republicada em razão de ajuste decorrente de erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria CNJ no 55/2022, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2o ........................................................................................
XXII – Aline Ávila Ferreira dos Santos, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, atualmente convocada como Juíza Auxiliar no Superior Tribunal de Justiça;
XXIII – Clarissa Costa de Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e
XXIV – Karen Rick Danilevicz Bertoncello, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX