Identificação
Portaria Nº 55 de 17/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 43/2022, de 18 de fevereiro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00255/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a regulamentação do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III, da CF);

CONSIDERANDO que o preâmbulo da Constituição da República de 1988 anuncia como um dos seus valores supremos o comprometimento da sociedade com a solução pacífica das controvérsias;

CONSIDERANDO que o art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, bem como que os métodos adequados de resolução de disputas devem ser estimulados pelos sujeitos processuais;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) dispõe sobre mediação e conciliação de conflitos e autoriza a sua resolução;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.181/2021 que altera a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 125/2010, que dispõe a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado;

CONSIDERANDO que o CNJ tem incentivado a ampliação dos meios digitais de resolução de conflitos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

II – Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro do CNJ; (revogado pela Portaria n. 283, de 2.10.2023)

III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica do CNJ;

IV – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

III - Frederico Montedonio Rego, Secretário de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Portaria n. 283, de 2.10.2023)

III – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

IV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

V – Frederico Fernandes Moesch e Daniele Correa Cardoso, representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V – Rodrigo Henrique Roca Pires e Daniele Correa Cardoso, representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (redação dada pela Portaria n. 219, de 23.6.2022)

V – Waldih Nemer Damous Filho, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (redação dada pela Portaria n. 28, de 7.2.2023)

VI – Nabor Batista de Araújo Neto, Procurador da Fazenda Nacional, representante do Ministério da Economia;

VII – Stanislaw Zmitrowicz e Ricardo Constant Dickstein, representantes do Banco Central do Brasil;

VIII – Luis Vicente Magni de Chiara, representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban);

IX – Fernando Rodrigues Martins, Diretor do Brasilcon;

X – Sandra Lemgruber, Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo;

XI – Fábio Schwartz, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro;

XII – Leonardo Garcia, Procurador do Estado do Espírito Santo;

XIII – Cláudia Lima Marques, Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);

XIV – Anderson Schreiber, Professor Titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj);

XV – Juliana Loss, Advogada e Professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

XVI – Carolina Sanches, representante da Associação Brasileira de Bancos (ABBC);

XVII – Maria Eliza Mac-Culloch, representante da Conexis Brasil Digital;

XVIII – Fabiola Xavier, representante do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV);

XIX – François Martins, representante da Associação Zetta;

XX – Cintia Ramos Falcão, representante da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi);

XXI – Vitor Moraes de Andrade, Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo);

XXII – Aline Ávila Ferreira dos Santos, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, atualmente convocada como Juíza Auxiliar no Superior Tribunal de Justiça; (incluído pela Portaria n. 125, de 7.4.2022)

XXIII – Clarissa Costa de Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e (incluído pela Portaria n. 125, de 7.4.2022)

XXIV – Karen Rick Danilevicz Bertoncello, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (incluído pela Portaria n. 125, de 7.4.2022)

XXV - Paulo Marcos de Farias, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 283, de 2.10.2023)

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – apresentar cronograma de execução das atividades;

II – monitorar a judicialização do superendividamento no âmbito do Poder Judiciário;

III – aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado;

IV – sugerir a realização de eventos e atividades de capacitação de magistrados atuantes em demandas de superendividamento, inclusive na modalidade a distância; e

V – apresentar propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos, destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário.

Art. 4º O Grupo contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.

Art. 5º As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos órgãos subsidiar as despesas de deslocamento.

Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em um ano, com a apresentação de relatório final e das propostas elaboradas, a contar da data de publicação desta Portaria. (prazo prorrogado até 2 de outubro de 2023 em razão da redação dada pela Portaria n. 28, de 7.2.2023) (prazo prorrogado por 1(um) ano em razão da redação dada pela Portaria n. 283, de 2.10.2023)

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX