Identificação
Portaria Nº 663 de 30/11/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Regulamenta a concessão de passagem aérea mensal a juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 214/2009, de 15/12/09, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 Revogada pela Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso IX do artigo 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 e tendo em vista o contido no Processo nº 333805/2008

R E S O L V E:

Art. 1° Os juízes requisitados para auxiliarem o Conselho Nacional de Justiça terão direito a passagem aérea mensal, para retorno intermediário à cidade de origem, no caso de não terem feito opção pela mudança de sede com a respectiva família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente