Regulamenta a concessão de passagem aérea mensal a juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.
Revogada pela Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso IX do artigo 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 e tendo em vista o contido no Processo nº 333805/2008
R E S O L V E:
Art. 1° Os juízes requisitados para auxiliarem o Conselho Nacional de Justiça terão direito a passagem aérea mensal, para retorno intermediário à cidade de origem, no caso de não terem feito opção pela mudança de sede com a respectiva família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente