Altera a Portaria CNJ nº 309/2021, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Protocolo de Reintegração Digna de Posse.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 309/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .........................................................................................
VIII – Larissa Oliveira Rêgo, Secretária-Adjunta de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;” (NR)
Art. 2º Fica prorrogado o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 309/2020, para a elaboração de Protocolo de Reintegração Digna de Posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro LUIZ FUX