Identificação
Portaria Nº 309 de 29/11/2021
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Protocolo de Reintegração Digna de Posse.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 306/2021, de 1º de dezembro de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Protocolo de Reintegração Digna de Posse.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (revogado pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

IV – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que atuará como coordenador-executivo; (redação dada pela Portaria n. 86, de 16.3.2022)

V – Claudia Silvia de Andrade, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Assessora de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional do Ministério Público;

VI – Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Promotor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

VII – Pedro Rennó Marinho, Defensor Público Federal;

VIII – Leandro da Motta Oliveira, Secretário-Adjunto de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

VIII – Larissa Oliveira Rêgo, Secretária-Adjunta de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (redação dada pela Portaria n. 152, de 5.5.2022)

IX – Luiz Octávio de Carvalho Penna, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário do CNJ;

X – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Portaria no 331 de 17.12.21(revogado pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

XI – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 123, de 6.4.2022)

Art. 3º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. (prazo prorrogado pela Portaria n. 152, de 5.5.2022)

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, contar com colaboradores ad hoc.

Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, mesmo na condição de colaborador ad hoc, dar-se-á de maneira voluntária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX