Identificação
Portaria Nº 49 de 10/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera os incisos do art. 1º da Portaria Diretoria-Geral nº 153, de 24 de maio de 2019, que trata da instituição e composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho, responsável por acompanhar e avaliar a implementação do teletrabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 5, de 6 de maio de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 17 da Instrução Normativa nº 74 de 19 de fevereiro de 2019, com fundamento na Portaria nº 112 de 4 de junho de 2010 e tendo em vista o disposto no Processo SEI/CNJ n° 02706/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos do art. 1º da Portaria Diretoria-Geral n° 153, de 24 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................

I – Diego Corrêa Alves, matrícula 2163, representante da área de Gestão de Pessoas;

II – Patrícia Maria Silva Soares Coelho, matrícula 2017, representante da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho;

III – Eduarda Trigueiro Mendes de Carvalho, matrícula 1854, representante da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; (NR)

IV – Adilson Medeiros da Silva, matrícula 1249, representante da área de Gestão Estratégica;

V – Carlos Eduardo Vellozo de Campos, matrícula 1743, representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Baruc Machado Gama, matrícula 1375, como gestor de unidade participante do teletrabalho;

VII – Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, representante da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça - ASCONJ."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.