Altera a Portaria nº 119/2020, que institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 2º da Portaria nº 119/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 2º ........................................................................................
§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX