Altera a Portaria nº 113/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 113/2022, que passa a vigorar acrescido do inciso XVIII:
“Art. 3º ..........................................................................................
XVIII – Alexandre Reis Siqueira Freire, Professor e Secretário de Altos Estudos e Pesquisas do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX