Altera a Portaria nº 113/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para realiza estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 113/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ..........................................................................................
XI – Renata Mota Maciel, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XII – Roberta Rocha Fonseca, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XIII – Antônio Flávio de Oliveira, Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege);
XIV – André Luis Guimarães Godinho, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
XV – Rodrigo Luís Kanayama, Advogado e Professor da Universidade Federal do Paraná, representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre);
XVI – Wilson Pimentel, Advogado e Professor da Fundação Getúlio Vargas/RJ;
XVII – Luciana Yeung, Professora do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper);
XVIII – Paulo Furquim de Azevedo, Professor do Instituto Insper;
XIX – Adriana BruscatoBortoluzzo, Estatística e Professora do Instituto INSPER
XX – Felipe de Brito Belluco, Servidor e Assessor de Gabinete do CNJ; e
XXI – Alexandre Reis Siqueira Freire, Professor e Secretário de Altos Estudos e Pesquisas do Supremo Tribunal Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX