Identificação
Portaria Nº 163 de 16/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 113/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para realiza estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 117/2022, de 18 de maio de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 113/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o ..........................................................................................

XI – Renata Mota Maciel, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII – Roberta Rocha Fonseca, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XIII – Antônio Flávio de Oliveira, Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege);

XIV – André Luis Guimarães Godinho, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);

XV – Rodrigo Luís Kanayama, Advogado e Professor da Universidade Federal do Paraná, representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre);

XVI – Wilson Pimentel, Advogado e Professor da Fundação Getúlio Vargas/RJ;

XVII – Luciana Yeung, Professora do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper);

XVIII – Paulo Furquim de Azevedo, Professor do Instituto Insper;

XIX – Adriana BruscatoBortoluzzo, Estatística e Professora do Instituto INSPER

XX – Felipe de Brito Belluco, Servidor e Assessor de Gabinete do CNJ; e

XXI – Alexandre Reis Siqueira Freire, Professor e Secretário de Altos Estudos e Pesquisas do Supremo Tribunal Federal.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX