Altera a Portaria CNJ nº 259/2020, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 2º e seus respectivos incisos e alterar o art. 3º da Portaria CNJ nº 259/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
I – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Juíza Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça;
V – Paula Cunha e Silva, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
VI – Ana Cláudia de Jesus Souza, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
VII – Luciana Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII – Graziela Queiroga Gadelha de Souza, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
IX – Reijane Ferreira de Oliveira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
X – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XI – Hermínia Maria Silveira Azoury, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
XII – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIII – Ana Cristina de Freitas Mota, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
XIV – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Procuradora Regional da República;
XV – Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, servidora do CNJ, que atuará como secretária executiva, em apoio às atividades do Grupo de Trabalho.” (NR)
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, o prazo para o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX