Altera a Portaria nº 191/2021, que institui procedimentos para a compensação de acervos redistribuídos quando da vacância do cargo de Conselheiro.
Portaria n. 364 de 12 de dezembro de 2023 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts 2º e 4º da Portaria nº 191/2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º ..........................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de excepcionalmente ocorrer distribuição acima da média em determinado mês, o excedente será considerado para fins de compensação.” (NR) .......................................................................................................
“Art. 4º A distribuição dos processos ao gabinete vago será suspensa a partir da vacância até a posse do(a) novo(a) Conselheiro(a) no cargo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX