Identificação
Portaria Nº 178 de 31/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 191/2021, que institui procedimentos para a compensação de acervos redistribuídos quando da vacância do cargo de Conselheiro.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 129/2022, de 1º de junho de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts 2º e 4º da Portaria nº 191/2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ..........................................................................................

Parágrafo único. Na hipótese de excepcionalmente ocorrer distribuição acima da média em determinado mês, o excedente será considerado para fins de compensação.” (NR) .......................................................................................................

“Art. 4º A distribuição dos processos ao gabinete vago será suspensa a partir da vacância até a posse do(a) novo(a) Conselheiro(a) no cargo.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX