Identificação
Portaria Nº 103 de 06/06/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera o inciso IV do art. 1º da Portaria Diretoria-Geral nº 411, de 30 de novembro de 2018, que dispõe sobre a delegação de competências à Secretaria de Administração e à Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 6, de 7 de junho de 2022, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3°, inciso XI, alínea “ar”, e inciso XX da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista os princípios da eficiência e da celeridade processual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica acrescida a alínea "h" ao inciso IV do art. 1º da Portaria Diretoria-Geral n° 411, de 30 de novembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................

IV – ...........................................................................................................

h) autorizar a movimentação de conta-depósito vinculada."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK

Diretor-Geral