Altera a Portaria CNJ nº 209/2021, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III e acrescentar o inciso XLII, ambos no art. 3º da Portaria CNJ nº 209/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
III – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
.......................................................................................................
XLIII – Andrea Vaz de Souza Perdigão, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX