Identificação
Portaria Nº 191 de 07/06/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 209/2021, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 139/2022, de 9 de junho de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso III e acrescentar o inciso XLII, ambos no art. 3º da Portaria CNJ nº 209/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

III – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

.......................................................................................................

XLIII – Andrea Vaz de Souza Perdigão, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX