Altera a Portaria nº 6/2016,que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Portaria CNJ nº 6/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
I – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX