Altera a Portaria CNJ nº 151/2022, que institui Grupo de Trabalho destinadoà realização de estudos, à elaboração de propostas e ao apoio ao Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), com vistas a promover a qualificação da política de alternativas penais para a redução do encarceramento de pessoas no Brasil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 151/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII:
“Art. 3º ........................................................................................
XXVIII – Luiz Carlos Rezende e Santos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX