Identificação
Portaria Nº 151 de 05/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, à elaboração de propostas e ao apoio ao Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), com vistas a promover a qualificação da política de alternativas penais para a redução do encarceramento de pessoas no Brasil.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 128/2022, de 31 de maio de 2022, p. 2-4 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica equívoco na publicação da Portaria da Presidência nº 151 de 5 de maio de 2022, disponibilizada no DJe 106/20212 de 06/05/2022, em razão de erro material no art. 3º, X.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o sistema penitenciário nacional em "estado de coisas inconstitucional" nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no 347, em "presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária";

CONSIDERANDO a Carta de intenções assinada entre o CNJ e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com o objetivo de promover ações de capacitação e o desenvolvimento do Poder Judiciário nacional no campo dos direitos humanos;

CONSIDERANDO ser a prisão medida extrema que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando a hipótese não comportar nenhuma alternativa ao encarceramento, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5o, LXV, LXVI), no Código de Processo Penal (art. 282, § 6o) e nos tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o país é signatário (art. 5o, § 2o);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 288/2019, que dispõe sobre a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade e prevê a criação de grupo de trabalho permanente para organizar as atividades do Fonape;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, de propostas e de recomendações, bem como para apoiar e subsidiar a realização do Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), com vistas a promover a qualificação da política de alternativas penais para a redução do encarceramento de pessoas no Brasil, doravante denominado “GT de Alternativas Penais”.

Art. 2o São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – apoiar e estruturar a realização do FONAPE, tal como dispõe o art. 9o, § 1o, da Resolução CNJ no 288/2019;

II – realizar estudos comparados sobre alternativas penais, com recomendações para as alternativas penais no Brasil;

III  – apresentar proposta de revisão legislativa no campo das alternativas penais, a partir de subsídios qualificados quanto à matéria;

IV – propor arranjos normativos, institucionais e organizacionais visando à qualificação da política de alternativas penais em todos os estados da Federação;

V – incidir nos respectivos estados a partir das diretrizes sistematizadas pelo GT para o fortalecimento da política de alternativas penais, por meio da atuação integrada entre o Poder Judiciário e parceiros estratégicos;

VI – promover a identificação, sistematização, publicação e disseminação de boas práticas desenvolvidas no campo das alternativas penais, com análises periódicas de dados, indicadores, metodologias, abrangência e resultados; e

VII – aprovar cronograma de atividades para cumprimento dos incisos anteriores.

Art. 3o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (DMF), que o coordenará;

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ e Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do DMF;

III – Geder Gomes, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

IV – Luciano André Losekann, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; 

V– Sérgio Mazina Martins, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Carolina Souza Malta, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

VII – Claudia Márcia Gonçalves Vidal, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VIII – Fabio Esteves, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IX – Fernando Mendonça, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

X – Jacqueline Machado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

XI – Jamil Chaim Alves, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII – João Matos Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;

XIII – Lorena Junqueira Victorasso, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

XIV – Marcelo Lucas Pereira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XV – Raphaella Benetti da Cunha Rios, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XVI – Renata do Nascimento e Silva, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins;

XVII – Antonio Henrique Graciano Suxberger, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios;

XVIII – Tiago Joffily, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

XIX – Arthur Corrêa da Silva Neto, Defensor Público do Estado do Pará;

XX – Lívia Miranda Muller Drumond Casseres, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;

XXI – Eliene Maria Vieira, Auxiliar de Pesquisa do Instituto de Estudos da Religião (ISER), do Rio de Janeiro;

XXII – Elton Alves Gurgel, Coordenador da Política de Alternativas Penais do Ceará;

XXIII – Felipe da Silva Freitas, Professor e Doutor em Direito;

XXIV – Frank da Silva Ribeiro, Coordenador-Geral do Programa Corra pro Abraço da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia;

XXV – Joyce Ana Macedo de Sousa Arruda, Diretora de Alternativas Penais da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade de Minas Gerais;

XXVI – Marina Dias Werneck de Souza, Diretora executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), de São Paulo; 

XXVII – Valéria Gardênia Oliveira Marinho, Gestora do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada de Sergipe;

XXVIII – Luiz Carlos Rezende e Santos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (incluído pela Portaria n. 216, de 23.6.2022)

XXIX – Adaumir Arruda da Silva, Defensor Público do Estado do Pará. (incluído pela Portaria n. 254, de 28.7.2022)

Parágrafo único. Os membros integrantes do Grupo de Trabalho terão mandato de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução, com exceção do Conselheiro e do Juiz Auxiliar da Presidência, ambos do CNJ, supervisor e coordenador, respectivamente, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização DMF/CNJ, membros natos, nos termos do art. 9o, § 2o, da Resolução CNJ no 288/2019;

Art. 3o Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão por meio virtual ou presencialmente, a partir de prévia definição e em comum acordo entre o DMF e os membros do GT.

Art. 4o O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas em comitês técnicos para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, contar com colaboradores ad hoc.

Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, mesmo na condição de colaborador ad hoc, dar-se-á de maneira voluntária e por livre adesão dos convidados.

Art. 5o O Grupo de Trabalho apresentará relatório ao final de cada mandato.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX