Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas sobre a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 440/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI no 05720/2022,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas sobre a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 440/2022.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o coordenará;
II – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, como coordenador-executivo;
III – Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV – Robson Marques Cury, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V – Jayme Weingartner Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
VI – Ana Lucia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Adriana Cruz, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VIII – Renato Câmara Nigro, Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IX – Ubiratan Cazetta, Procurador Regional da República;
X – Rodrigo Vitorino Souza Alves, Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia;
XI – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias/CNJ;
XII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. (incluído pela Portaria n. 286, de 24.8.2022)
Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 4o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação de propostas e de relatório final, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Ministro LUIZ FUX