Identificação
Portaria Nº 286 de 24/08/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 221/2022, que institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas sobre a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 440/2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 204/2022, de 25 de agosto de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI no 05720/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O art. 2o da Portaria CNJ no 221/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XII:

“Art. 2o ........................................................................................

XII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.” (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX