Altera a Portaria CNJ nº 221/2022, que institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas sobre a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 440/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI no 05720/2022,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o da Portaria CNJ no 221/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XII:
“Art. 2o ........................................................................................
XII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX