Identificação
Portaria Nº 15 de 30/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê de Apoio Técnico para definir regras de negócios e acompanhar o desenvolvimento e a implementação do aplicativo Vida Compartilhada nos tribunais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 159, de 1º de julho de 2022, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 122 de 9 de outubro de 2018, que regulamenta as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais, a de expedir atos normativos afetos à sua competência;

CONSIDERANDO a Portaria n. 125 de 11 de outubro de 2018 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delega ao Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica competência concorrente para, na sua área de atuação, instituir comitês de apoio para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de convergir esforços para a adoção de soluções desenvolvidas e compartilhadas pelos próprios tribunais brasileiros, sem a dependência de fornecedores privados, atentando-se para requisitos de segurança e de interoperabilidade e racionalização dos gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de um conceito comunitário, no qual todos os tribunais, independentemente da esfera, possam contribuir com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum e melhor gestão da jurisdição digital, respeitando-se a autonomia dos tribunais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Apoio Técnico para definir regras de negócios e acompanhar o desenvolvimento e a implementação do aplicativo Vida Compartilhada nos tribunais.

Art. 2º Integram o Comitê de Apoio Técnico, sob a coordenação da primeira:

I – Trícia Navarro Xavier Cabral, juíza auxiliar da presidência do CNJ;

II – Fábio Ribeiro Porto, juiz auxiliar da presidência do CNJ;

III – Daniela Bandeira de Freitas, juíza auxiliar da presidência do TJRJ;

IV – Ana Cristina Nascif Dib Miguel, juíza de direito do TJRJ;

V – Ivan Leoni Moreira, representante de tecnologia da Iftech;

VI – Ivânia Ghesti, psicóloga e servidora do CNJ.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Apoio Técnico:

I – Definir as regras de negócios;

II – Participar, por meio de integrante designado como product owner, das reuniões de preparação e de entrega dos sistemas;

III – Receber, testar e homologar os produtos, módulos e serviços com entregas previstas no plano de trabalho do projeto.

Art. 4º As reuniões do Comitê de Apoio Técnico serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos tribunais subsidiar, de forma prioritária, as despesas de deslocamento. 

Art. 5º As atividades desempenhadas pelos(as) servidores(as) e magistrados(as) no âmbito do Comitê poderão constar em declaração emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, como incentivo e reconhecimento da atuação, para fins de avaliação funcional.

Art. 6º As atividades decorrentes do Comitê não implicarão em custos ao CNJ.

Art. 7º O Comitê de Apoio Técnico terá a duração de seis meses, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação automática por igual período.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS LIVIO GOMES

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica