Altera a Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º .......................................................................................................
I – Diretoria-Geral;
II – Secretaria de Gestão de Pessoas;
III – Departamento de Gestão Estratégica;
IV – Departamento de Pesquisas Judiciárias;
V – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; e
VI – Seção de Comunicação Institucional.” (NR)
....................................................................................................................
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK