Identificação
Instrução Normativa Nº 60 de 05/03/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 3, de 6 de março de 2020, p. 2-3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º .......................................................................................................

I – Diretoria-Geral;

II – Secretaria de Gestão de Pessoas;

III – Departamento de Gestão Estratégica;

IV – Departamento de Pesquisas Judiciárias;

V – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; e

VI – Seção de Comunicação Institucional.” (NR)

....................................................................................................................

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK