Identificação
Instrução Normativa Nº 41 de 25/01/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 12, de 29 de janeiro de 2018, p. 9-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06357/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010,

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do TCU-Plenário, que apontou que a adoção de práticas de qualidade de vida no trabalho traz benefícios para a saúde dos trabalhadores e, em consequência, para a administração pública;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 198, de 1º de junho de 2014, que prevê em seu anexo como macrodesafio a ser alcançado até 2020 a melhoria da gestão de pessoas por meio de ações de valorização dos colaboradores, da humanização das relações de trabalho, da implementação de sistemas de recompensa entre outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que trata sobre a implantação de Planos de Logística Sustentável no Poder Judiciário e que, em seu art. 6º, § 7º, aponta que a qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 32, de 23 de maio de 2017, que aprova o Plano de Logística Sustentável no CNJ, e que contém como objetivo específico a promoção da qualidade de vida no trabalho;.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário e aponta para a importância de um ambiente de trabalho saudável e de ações para promoção e vigilância em saúde;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 167, de 15 de dezembro de 2015, que institui o planejamento estratégico do CNJ para o período de 2015-2020, e prevê como valor do CNJ a valorização das pessoas, reconhecendo-as como principal riqueza do órgão e cujo trabalho deva ser valorizado, e como objetivo estratégico “implantar ações que promovam a saúde e a qualidade de vida no trabalho, de forma integrada e contínua”, com a seguinte descrição: desenvolver ações que promovam a saúde do servidor, incluindo as dimensões física, social, psicológica e organizacional; fomentar a adoção de hábitos saudáveis, a melhoria das relações de trabalho e o aumento do desempenho dos servidores;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece diretrizes para promover a valorização e garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida de magistrados e servidores;

CONSIDERANDO Portaria CNJ nº 179, de 31 de maio de 2022, que trata da instituição do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT), (incluído pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reconhecer e regulamentar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (PQVT/CNJ) com a finalidade de promover a saúde e o bem-estar no trabalho.

Art. 2º O PQVT/CNJ é destinado aos conselheiros, juízes, servidores e colaboradores do CNJ

Art. 2º O PQVT/CNJ é destinado aos conselheiros, juízes, servidores, estagiários e colaboradores do CNJ. (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

Art 3º O PQVT/CNJ compreende o conjunto de diretrizes e ações destinadas à promoção do bem-estar físico, psicológico e social dos integrantes do CNJ.

Art 4º Constituem diretrizes do PQVT/CNJ:

I – o comprometimento institucional com as ações estratégicas que visem ao desenvolvimento e à promoção da qualidade de vida no trabalho, bem como com o bem-estar individual e coletivo, físico, psicológico e social, a prevenção de riscos à saúde e a valorização do servidor;

II – o incentivo à criação de cultura organizacional que motive a integração e a participação dos servidores na construção, manutenção e ações da qualidade de vida no trabalho;

III – a gestão participativa para a concepção, o planejamento, a execução e a avaliação em Qualidade de Vida no Trabalho;

IV – a implantação gradual e continuada, bem como o ajuste periódico para ampliação e/ou melhoria de suas ações; e

V – a avaliação periódica de sua execução e dos resultados alcançados.

Art. 5º O objetivo geral do PVQT/CNJ é promover ambiente organizacional que preze pela saúde e pelo bem-estar do trabalhador.

Art. 6º Os objetivos específicos do PQVT/CNJ são:

I – promover a saúde, o bem-estar físico, psicológico e social e prevenir agravos;

II – promover ambiente de trabalho confiável e seguro, com condições de trabalho adequadas;

III – favorecer a organização do trabalho humanizada;

IV – favorecer relações socioprofissionais de trabalho saudáveis;

IV – favorecer relações socioprofissionais saudáveis; (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

V – promover o reconhecimento no trabalho e a perspectiva de crescimento profissional;

VI – melhorar o desempenho profissional e os níveis de produtividade, aliado com a diminuição dos índices de absenteísmo e de rotatividade;

VI – melhorar o desempenho profissional e os níveis de produtividade, aliados com a diminuição dos índices de absenteísmo e de rotatividade; (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

VII – aumentar a satisfação e o comprometimento no trabalho;

VIII – otimizar o nível de integração e comunicação entre os trabalhadores, entre as unidades do CNJ e com a sociedade;

IX – estimular o convívio materno-infantil.

Art. 7º O PQVT/CNJ será gerenciado pela Seção de Seleção e Gestão do Desempenho (SEGED) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) em parceria com o Comitê de QVT/CNJ.

Parágrafo único. O Comitê de QVT/CNJ será criado por portaria do Diretora-Geral.

Art. 7º O PQVT/CNJ será gerenciado pelo Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) em parceria com o Comitê de QVT/CNJ. (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

Parágrafo único. O Comitê de QVT/CNJ será criado por portaria do Diretor-Geral. (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

Art. 8º O Comitê de QVT/CNJ será intersetorial e composto por representantes das seguintes unidades:

I – Diretoria-Geral;

II – Secretaria de Gestão de Pessoas;

III – Departamento de Gestão Estratégica;

IV – Departamento de Pesquisas Judiciárias;

V – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho;

VI – Seção de Governança em Gestão de Pessoas do Poder Judiciário; e

VII – Seção de Comunicação Institucional.

I – Diretoria-Geral; (redação dada pela IN DG n. 60, de 5.3.2020)

II – Secretaria de Gestão de Pessoas; (redação dada pela IN DG n. 60, de 5.3.2020)

III – Departamento de Gestão Estratégica; (redação dada pela IN DG n. 60, de 5.3.2020)

IV – Departamento de Pesquisas Judiciárias; (redação dada pela IN DG n. 60, de 5.3.2020)

V – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; e (redação dada pela IN DG n. 60, de 5.3.2020)

VI – Seção de Comunicação Institucional. (redação dada pela IN DG n. 60, de 5.3.2020)

§ 1º O Comitê de QVT/CNJ trabalhará de forma integrada para o alcance dos objetivos descritos nos artigos 5º e 6º.

§ 2º As reuniões do Comitê de QVT/CNJ ocorrerão no mínimo uma vez a cada trimestre e serão abertas a todos os integrantes do CNJ.

Art. 8º O Comitê de QVT/CNJ será intersetorial e composto por representantes das seguintes unidades: (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

I – Diretoria-Geral; (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

II – Secretaria-Geral; (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

III – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

IV – Departamento de Gestão Estratégica; (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

V – Departamento de Pesquisas Judiciárias; (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

VI – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

VII – Seção de Comunicação Institucional; (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

VII - Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial. (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

Parágrafo único. O Comitê de QVT/CNJ será coordenado pelo representante do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT). (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

Art. 9º Compete ao Comitê de QVT/CNJ:

I – apoiar e acompanhar o PQVT/CNJ;

II – promover projetos e ações decorrentes do PQVT/CNJ;

III – prestar assessoramento aos gestores e servidores, com vistas à aplicação desta Instrução Normativa e em questões relacionadas à qualidade de vida no trabalho; e

IV – avaliar o progresso e os resultados das ações de QVT implantados, bem como apontar soluções para sua constante melhoria, eficiência e eficácia.

Art. 10. O PQVT/CNJ será implementado a partir de uma programação periódica.

Art. 10. O PQVT/CNJ será implementado a partir de uma programação periódica. (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

§ 1º Os resultados de diagnósticos oriundos de pesquisas junto aos servidores embasarão a programação de que trata o caput.

§ 2º A proposta de programação periódica será elaborada pela SEGED/SGP, submetida à apreciação do Comitê de QVT/CNJ, e, após, à deliberação definitiva da Diretora-Geral.

§ 2º A proposta de programação periódica será elaborada pelo SEQVT/SGP, submetida à apreciação do Comitê de QVT/CNJ, e, após, à deliberação definitiva do Diretor-Geral. (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

Art. 11. O PQVT/CNJ prevê a realização de projetos e ações nas seguintes áreas:

I – Gestão da qualidade de vida no trabalho e saúde.

II – Suporte organizacional e gerencial;

III – Adoção de Hábitos Saudáveis, Promoção da Saúde e Prevenção de agravos;

IV – Reconhecimento e Crescimento Profissional;

V – Condições de Trabalho; e

VI – Integração e atividades culturais.

Parágrafo único. O PQVT/CNJ poderá, ainda, realizar ações de vertente solidária, de responsabilidade socioambiental e de inclusão social, visando favorecer comportamentos de cidadania e pró-sociais (CNJ social).

Art 12. As ações do PQVT/CNJ poderão receber auxílio de convênios e parcerias com a Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (ASCONJ), assim como poderão ser realizadas em colaboração com outros órgãos públicos, mediante prévia autorização do Diretora Geral.

Art. 12. As ações do PQVT/CNJ poderão ser efetivadas mediante convênios ou termos de parceria com órgãos públicos ou com a Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (ASCONJ), desde que autorizados pelo Diretor-Geral. (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022)

Art 13. As unidades organizacionais do CNJ deverão, no que for necessário e segundo suas atribuições, auxiliar na execução da programação do PQVT/CNJ.

Art. 14. As ações do PQVT/CNJ serão amplamente divulgadas, utilizando-se dos meios de comunicação institucional, garantindo publicidade e oportunidade para participação dos servidores e colaboradores, conforme o escopo de cada ação.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Julhiana Miranda Melloh Almeida