Altera a Portaria CNJ nº 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do art. 2º da Portaria CNJ nº 55/2022, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º ........................................................................................
V – Rodrigo Henrique Roca Pires e Daniele Correa Cardoso,representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX