Identificação
Portaria Nº 219 de 23/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 163, de 6 de julho de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 2º da Portaria CNJ nº 55/2022, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 2º ........................................................................................

V – Rodrigo Henrique Roca Pires e Daniele Correa Cardoso,representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX