Altera a Instrução Normativa n° 47, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando a Medida Provisória n° 2165-36/2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, da Instrução Normativa CNJ nº 47, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 1º É vedada a concessão do benefício descrito no caput aos servidores efetivos que estejam cedidos ou em exercício provisório em outros órgãos, bem como aos servidores que se encontrem em exercício provisório neste Conselho.
§ 2º O pagamento do benefício é restrito aos servidores que estejam em trabalho presencial em uma das sedes do CNJ.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK