Identificação
Portaria Nº 121 de 21/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a lista de documentos a serem apresentados pelas empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prestem serviços com alocação de mão de obra, para fins de pagamento e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 7, de 7 de julho de 2022, p. 6-13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a lista de documentos a serem apresentados pelas empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prestem serviços com alocação de mão de obra, para fins de pagamento e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A lista deverá ser observada por todos os gestores para padronizar, organizar e garantir a adequada apresentação dos documentos necessários, para que o CNJ analise e, sendo atendidos todos os requisitos legais e técnicos, realize o pagamento de empresas contratadas que prestem serviços com alocação de mão de obra.

Art. 2º O gestor do contrato deve agir de forma preventiva, observando o cumprimento pela contratada das regras previstas no instrumento contratual e verificando a entrega dos documentos contidos na lista de que trata esta Portaria e outros eventualmente especificados em cada contrato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK 

ANEXO - Lista de documentos a serem apresentados pelas empresas contratadas para fins de pagamento e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais