Institui a lista de documentos a serem apresentados pelas empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prestem serviços com alocação de mão de obra, para fins de pagamento e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Portaria DG n. 17, de 30 de janeiro de 2025 - revogadora

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de documentos a serem apresentados pelas empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prestem serviços com alocação de mão de obra, para fins de pagamento e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A lista deverá ser observada por todos os gestores para padronizar, organizar e garantir a adequada apresentação dos documentos necessários, para que o CNJ analise e, sendo atendidos todos os requisitos legais e técnicos, realize o pagamento de empresas contratadas que prestem serviços com alocação de mão de obra.
Art. 2º O gestor do contrato deve agir de forma preventiva, observando o cumprimento pela contratada das regras previstas no instrumento contratual e verificando a entrega dos documentos contidos na lista de que trata esta Portaria e outros eventualmente especificados em cada contrato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK