Identificação
Portaria Nº 17 de 30/01/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a lista de documentos a serem apresentados pelas empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prestem serviços com alocação de mão de obra, para fins de pagamento e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ n. 2/2025, de 7 de fevereiro de 2025, p. 6-12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08425/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a lista de documentos a serem apresentados pelas empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prestem serviços com alocação de mão de obra, para fins de pagamento e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A lista deverá ser observada por todos os gestores para padronizar, organizar e garantir a adequada apresentação dos documentos necessários, para que o CNJ analise e, sendo atendidos todos os requisitos legais e técnicos, realize o pagamento de empresas contratadas que prestem serviços com alocação de mão de obra.

Art. 2º O gestor do contrato deve agir de forma preventiva, observando o cumprimento pela contratada das regras previstas no instrumento contratual e verificando a entrega dos documentos contidos na lista de que trata esta Portaria e outros eventualmente especificados em cada contrato.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 121, de 21 de junho de 2022

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK

 

ANEXO - Lista de documentos a serem apresentados pelas empresas contratadas para fins de pagamento e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais