Altera a Portaria nº 9/2022, que designa os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o da Portaria no 9/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ..........................................................................................
I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Marcelo Costenaro Cavali, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
VII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII – Theophilo Antônio Miguel Filho, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IX – Maria da Graça Ribeiro Centeno, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
X – José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Desembargador e Superintendente Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XI – Henrique Abi-Ackel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XII – Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
XIII – Rogers Gonçalves Velloso de Assis, Secretário de Auditoria Interna do Superior Tribunal Militar;
XIV – Alexandre Corrêa Carvalho, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XV – Eduardo Saad-Diniz, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade;
XVI – Matheus Puppe, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade.” (NR)
Art. 2o Fica revogada a Portaria no 239/2022.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX