Identificação
Portaria Nº 9 de 17/01/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 14/2022, de 18 de janeiro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos arts. 6º e 7º da Resolução CNJ nº 410/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), que terá como finalidade assessorar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça na implementação do sistema de integridade indicado na Resolução CNJ nº 410/2021, bem como realizar o seu monitoramento e sugerir aprimoramentos a partir das melhores práticas nacionais e internacionais.

Art. 2º Integram o Comitê de Integridade do Poder Judiciário:

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Marcelo Costenaro Cavali, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

VII – Theophilo Antônio Miguel Filho, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VIII – Maria da Graça Ribeiro Centeno, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

IX – José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Desembargador e Superintendente Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

X – Henrique Abi-Ackel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XI – Rogers Gonçalves Velloso de Assis, Secretário de Auditoria Interna do Superior Tribunal Militar;

XII – Alexandre Corrêa Carvalho, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XIII – Eduardo Saad-Diniz, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade; 

XIV – Matheus Puppe, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade;

XV – Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (incluído pela Portaria n. 239, de 15.7.2022)

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

IV – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

V – Marcelo Costenaro Cavali, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

III – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

I – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024) 

II – Secretário(a)-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

III – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

IV – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

V – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

V – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

VI – Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

VII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

VIII – Theophilo Antônio Miguel Filho, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

IX – Maria da Graça Ribeiro Centeno, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

X – José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Desembargador e Superintendente Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XI – Henrique Abi-Ackel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XII – Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;(redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XIII – Rogers Gonçalves Velloso de Assis, Secretário de Auditoria Interna do Superior Tribunal Militar; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XIV – Alexandre Corrêa Carvalho, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XV – Eduardo Saad-Diniz, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XVI – Matheus Puppe, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade. (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XVII – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX