Designa os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos arts. 6º e 7º da Resolução CNJ nº 410/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), que terá como finalidade assessorar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça na implementação do sistema de integridade indicado na Resolução CNJ nº 410/2021, bem como realizar o seu monitoramento e sugerir aprimoramentos a partir das melhores práticas nacionais e internacionais.
Art. 2º Integram o Comitê de Integridade do Poder Judiciário:
I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Marcelo Costenaro Cavali, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
VII – Theophilo Antônio Miguel Filho, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VIII – Maria da Graça Ribeiro Centeno, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
IX – José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Desembargador e Superintendente Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
X – Henrique Abi-Ackel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XI – Rogers Gonçalves Velloso de Assis, Secretário de Auditoria Interna do Superior Tribunal Militar;
XII – Alexandre Corrêa Carvalho, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XIII – Eduardo Saad-Diniz, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade;
XIV – Matheus Puppe, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade;
XV – Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (incluído pela Portaria n. 239, de 15.7.2022)
I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
IV – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
V – Marcelo Costenaro Cavali, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
III – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
IV – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
V – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
VI – Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
VII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
VIII – Theophilo Antônio Miguel Filho, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
IX – Maria da Graça Ribeiro Centeno, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
X – José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Desembargador e Superintendente Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
XI – Henrique Abi-Ackel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
XII – Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;(redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
XIII – Rogers Gonçalves Velloso de Assis, Secretário de Auditoria Interna do Superior Tribunal Militar; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
XIV – Alexandre Corrêa Carvalho, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
XV – Eduardo Saad-Diniz, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
XVI – Matheus Puppe, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade. (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX