Identificação
Portaria Nº 9 de 17/01/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 14/2022, de 18 de janeiro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos arts. 6º e 7º da Resolução CNJ nº 410/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), que terá como finalidade assessorar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça na implementação do sistema de integridade indicado na Resolução CNJ nº 410/2021, bem como realizar o seu monitoramento e sugerir aprimoramentos a partir das melhores práticas nacionais e internacionais.

Art. 2º Integram o Comitê de Integridade do Poder Judiciário:

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Marcelo Costenaro Cavali, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

VII – Theophilo Antônio Miguel Filho, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VIII – Maria da Graça Ribeiro Centeno, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

IX – José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Desembargador e Superintendente Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

X – Henrique Abi-Ackel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XI – Rogers Gonçalves Velloso de Assis, Secretário de Auditoria Interna do Superior Tribunal Militar;

XII – Alexandre Corrêa Carvalho, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XIII – Eduardo Saad-Diniz, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade; 

XIV – Matheus Puppe, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade;

XV – Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (incluído pela Portaria n. 239, de 15.7.2022)

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

IV – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

V – Marcelo Costenaro Cavali, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

III – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

IV – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

V – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

VI – Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

VII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

VIII – Theophilo Antônio Miguel Filho, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

IX – Maria da Graça Ribeiro Centeno, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

X – José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Desembargador e Superintendente Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XI – Henrique Abi-Ackel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XII – Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;(redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XIII – Rogers Gonçalves Velloso de Assis, Secretário de Auditoria Interna do Superior Tribunal Militar; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XIV – Alexandre Corrêa Carvalho, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XV – Eduardo Saad-Diniz, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade; (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

XVI – Matheus Puppe, profissional de notório e reconhecido conhecimento técnico e científico em sistemas de integridade. (redação dada pela Portaria n. 244, de 18.7.2022)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX