Altera a Portaria CNJ nº 151/2022, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, à elaboração de propostas e ao apoio ao Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 151/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XXIX:
“Art. 3º ........................................................................................
XXIX – Adaumir Arruda da Silva, Defensor Público do Estado do Pará.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX