Altera a Portaria CNJ nº 242/2022, que Regulamenta a XIII Edição, ano 2022, do Prêmio Conciliar é Legal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do art. 15 da Portaria CNJ nº 242/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 ..........................................................................................
V – total de processos com transação penal ou composição civil dos danos na classe Termo Circunstanciado, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas criminais nos juizados especiais criminais;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX