Identificação
Portaria Nº 262 de 04/08/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 242/2022, que Regulamenta a XIII Edição, ano 2022, do Prêmio Conciliar é Legal.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 187/2022, de 8 de agosto de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 15 da Portaria CNJ nº 242/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 ..........................................................................................

V – total de processos com transação penal ou composição civil dos danos na classe Termo Circunstanciado, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas criminais nos juizados especiais criminais;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX