Identificação
Portaria Nº 307 de 08/09/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e propostas visando à criação de diretrizes para a implementação do Regime Centralizado de Execuções, previsto para clube ou pessoa jurídica original cuja atividade principal consista na prática do futebol, nos termos da Lei nº 14.193/2021.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 221/2022, de 9 de setembro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI 08623/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e propostas visando à criação de diretrizes para a implementação do Regime Centralizado de Execuções, previsto para clube ou pessoa jurídica original cuja atividade principal consista na prática do futebol, nos termos da Lei no 14.193/2021, com os seguintes objetivos:

I – identificar formas de cooperação judiciária que garantam a implementação do Regime Centralizado de Execuções;

II – realizar estudos e sugerir fluxos adequados a orientar os tribunais na concretização do Regime Centralizado de Execuções.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:

I – Marco Aurélio Bellizze, Ministro do STJ;

II – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ;

III – João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Roberta Ferme, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – Marcus Henrique Pinto Basílio, Desembargador do TJRJ;

VI – Silvio Neves Baptista Filho, Desembargador do TJPE;

VII – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza de Direito do TJES;

VIII – Renata Gil, Presidente da AMB;

IX – Antônio do Passo Cabral, Procurador da República;

X – Fredie Didier Jr., Advogado;

XI – Fernanda David, Advogada.

Art. 3o Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 4o As atividades decorrentes do Grupo de Trabalho não implicarão custos ao CNJ.

Art. 5o O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias a contar da primeira reunião de trabalho, a ocorrer no prazo de trinta dias da publicação da presente Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX