Identificação
Portaria Nº 349 de 27/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Suspende a vigência das Portarias CNJ n. 307/2022 e 316/2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 242/2022, de 28 de setembro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria CNJ n. 307, de 8 de setembro de 2022, que Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e propostas visando à criação de diretrizes para a implementação do Regime Centralizado de Execuções, previsto para clube ou pessoa jurídica original cuja atividade principal consista na prática do futebol, nos termos da Lei n 14.193/2021;

CONSIDERANDO o teor da Portaria CNJ n. 316, de 9 de setembro de 2022, que institui a Rede Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário;

CONSIDERANDO o elevado número de microcolegiados em andamento no Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de racionalizar os trabalhos e otimizar os recursos de forma a gerar maior eficiência e resultados aos grupos já existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor análise das prioridades envolvendo as atividades afetas aos microcolegiados em andamento no Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender a vigência das Portarias CNJ n. 307/2022 e 316/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER