Suspende a vigência das Portarias CNJ n. 307/2022 e 316/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria CNJ n. 307, de 8 de setembro de 2022, que Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e propostas visando à criação de diretrizes para a implementação do Regime Centralizado de Execuções, previsto para clube ou pessoa jurídica original cuja atividade principal consista na prática do futebol, nos termos da Lei n 14.193/2021;
CONSIDERANDO o teor da Portaria CNJ n. 316, de 9 de setembro de 2022, que institui a Rede Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário;
CONSIDERANDO o elevado número de microcolegiados em andamento no Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de racionalizar os trabalhos e otimizar os recursos de forma a gerar maior eficiência e resultados aos grupos já existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor análise das prioridades envolvendo as atividades afetas aos microcolegiados em andamento no Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a vigência das Portarias CNJ n. 307/2022 e 316/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER