Identificação
Portaria Nº 343 de 19/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 242/2022, que regulamenta a XIII Edição, ano 2022, do Prêmio Conciliar é Legal.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 238/2022, de 26 de setembro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05370/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 4º da Portaria CNJ n. 242/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................................................................

§ 1º A inscrição de boas práticas enquadradas nas categorias dos incisos I e II do art. 6º deste Regulamento deverão ser cadastradas até o dia 30 de setembro de 2022, no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 140/2019 (https://atos.cnj.jus.br/atos/ detalhar/3021).

§ 2º As inscrições referentes às demais categorias do art. 6º deste Regulamento deverão ocorrer no período de 13 a 30 de setembro de 2022, por meio do formulário disponibilizado na página eletrônica do CNJ, de acordo com as instruções divulgadas no sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-%20mediacao/premio-conciliar-e-legal/).

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER