Altera a Portaria CNJ n. 242/2022, que regulamenta a XIII Edição, ano 2022, do Prêmio Conciliar é Legal.
SEI n. 05370/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 4º da Portaria CNJ n. 242/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................
§ 1º A inscrição de boas práticas enquadradas nas categorias dos incisos I e II do art. 6º deste Regulamento deverão ser cadastradas até o dia 30 de setembro de 2022, no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 140/2019 (https://atos.cnj.jus.br/atos/ detalhar/3021).
§ 2º As inscrições referentes às demais categorias do art. 6º deste Regulamento deverão ocorrer no período de 13 a 30 de setembro de 2022, por meio do formulário disponibilizado na página eletrônica do CNJ, de acordo com as instruções divulgadas no sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-%20mediacao/premio-conciliar-e-legal/).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER