Altera a Portaria CNJ n. 110/2021, que dispõe sobre a composição do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), instituído pela Resolução CNJ n. 359/2020.
SEI n. 08976/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar os incisos IV e XIII do art. 1o e o art. 2o da Portaria CNJ n. 110/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ...........................................................................................
IV – Daldice Maria Santana de Almeida, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representante das Coordenadorias dos Juizados Especiais Federais, indicada pelo Conselho da Justiça Federal;
.......................................................................................................
XIII – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, representante da Turma Nacional de Uniformização (TNU), indicado pelo Conselho da Justiça Federal;
.......................................................................................................
Art. 2o O Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) poderá solicitar o apoio acadêmico do Centro de Estudos Judiciários, representado pela Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral Alcioni Escobar da Costa Alvim, indicada pelo Conselho da Justiça Federal." (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER