Identificação
Portaria Nº 346 de 23/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 110/2021, que dispõe sobre a composição do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), instituído pela Resolução CNJ n. 359/2020.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 245/2022, de 30 de setembro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08976/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar os incisos IV e XIII do art. 1o e o art. 2o da Portaria CNJ n. 110/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ...........................................................................................

IV – Daldice Maria Santana de Almeida, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representante das Coordenadorias dos Juizados Especiais Federais, indicada pelo Conselho da Justiça Federal;

.......................................................................................................

XIII – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, representante da Turma Nacional de Uniformização (TNU), indicado pelo Conselho da Justiça Federal;

.......................................................................................................

Art. 2o O Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) poderá solicitar o apoio acadêmico do Centro de Estudos Judiciários, representado pela Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral Alcioni Escobar da Costa Alvim, indicada pelo Conselho da Justiça Federal." (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER