Altera a Portaria CNJ n. 202/2021, que institui Grupo de Trabalho para elaborar estudo de compartilhamento de custos da PDPJ-Br entre os órgãos do Poder Judiciário.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 06233/2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 06233/2021,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria CNJ n. 202/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o..........................................................................................
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III – Bruno César de Oliveira Lopes, representante da Secretaria de Administração (SAD);
........................................................................................................
V – (Revogado);
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Parágrafo único. O Grupo será coordenado pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Ricardo Fioreze, e pelo Juiz Auxiliar da Presidência João Thiago de França Guerra e secretariado pela Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC (COAG).
........................................................................................................
Art. 6o O Grupo de Trabalho terá a duração de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos." (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER