Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudo de compartilhamento de custos da PDPJ-Br entre os órgãos do Poder Judiciário.
SEI n. 06233/2021.
Publicada originalmente no DJe/CNJ n° 218, de 26 de agosto de 2021, p. 4-5.
A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica a republicação da Portaria n. 202, de 25 de agosto de 2021, disponibilizada no DJe n. 218, em 26 de agosto de 2021, em razão de erro material: onde se lê: “Parágrafo Único. O grupo será coordenado pelos Juízes Auxiliares da Presidência Alexandre Libonati de Abreu e Fábio Ribeiro Porto, e secretariado pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão (Coag).”leia-se: “Parágrafo Único. O grupo será coordenado pelos Juízes Auxiliares da Presidência Alexandre Libonati de Abreu e Fábio Ribeiro Porto e secretariado pela Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC (COAG).”
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito deste Conselho, para elaborar um estudo de compartilhamento de custos da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) estabelecidas pela Resolução CNJ no 335/2020.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Thiago de Andrade Vieira, representante do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);
II – Wernne Silva, representante da Secretária de Orçamento de Finanças (SOF);
III – Getúlio Vaz, representante da Secretaria de Administração (SAD);
III – Bruno César de Oliveira Lopes, representante da Secretaria de Administração (SAD); (redação dada pela Portaria n. 372, de 21.10.2022)
IV – Anderson Rubens de Oliveira Couto, representante da Secretaria de Auditoria (SAU);
IV – Osair Victor de Oliveira Junior, representante da Secretaria de Auditoria (SAU); e (redação dada pela Portaria n. 225, de 16.9.2021)
V – Thiago Lins Monteiro, Juiz Federal substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (incluído pela Portaria n. 225, de 16.9.2021) (revogado pela Portaria n. 372, de 21.10.2022)
Parágrafo Único. O grupo será coordenado pelos Juízes Auxiliares da Presidência Alexandre Libonati de Abreu e Fábio Ribeiro Porto e secretariado pela Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC (COAG). (redação dada em razão de republicação)
Parágrafo único. O Grupo será coordenado pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Ricardo Fioreze, e pelo Juiz Auxiliar da Presidência João Thiago de França Guerra e secretariado pela Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC (COAG). (redação dada pela Portaria n. 372, de 21.10.2022)
Art. 3o O Grupo de Trabalho apresentará os estudos e a proposta para o compartilhamento de custos entre os órgãos do Poder Judiciário e em especial os Tribunais Estaduais, face a autonomia financeira dos Estados da Federação.
Art. 4o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 5o O Grupo de Trabalho deverá buscar informações e dados para subsidiar suas conclusões junto aos órgãos da administração federal, em especial junto ao Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Ministério da Economia.
Art. 6o O Grupo de Trabalho terá a duração de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
Art. 6o O Grupo de Trabalho terá a duração de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos. (redação dada pela Portaria n. 372, de 21.10.2022)
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX