Identificação
Portaria Nº 18 de 08/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o Anexo I da Portaria SEP n. 6/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais cujas atribuições de regras negociais estão no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
 

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 280/2022, de 10/11/2022, p. 17-22.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03003/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SEP n. 6 de 16 de abril de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEP n. 17 de 26 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO FIOREZE

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica 

ANEXO DA PORTARIA N. 18, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
LISTA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS POR GESTORES NEGOCIAIS