Identificação
Portaria Nº 364 de 07/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera Portaria CNJ n. 23/2022, que institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 282/2022, de 14/11/2022, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03486/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020 e no Processo SEI n. 03486/2021. 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 413/2021, que alterou a Resolução CNJ n. 351/2020, a qual institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 23/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 2º ..........................................................................................

I – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;

II – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – (Revogado);

.......................................................................................................

IX – (Revogado). ” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER