Altera Portaria CNJ n. 23/2022, que institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 03486/2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020 e no Processo SEI n. 03486/2021.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 413/2021, que alterou a Resolução CNJ n. 351/2020, a qual institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 23/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
I – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – (Revogado);
.......................................................................................................
IX – (Revogado). ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER