Identificação
Portaria Nº 388 de 03/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 63/2021, que institui o Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.
 

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 282/2022, de 14/11/2022, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09621/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 09621/2022, 

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 2º da Portaria CNJ n. 63/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º ..........................................................................................

.......................................................................................................

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Arthur Gomes Castro, na qualidade de titular, e João Carlos Murta Pereira e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, na qualidade de suplentes, respectivamente.” (NR) 

Art. 2º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2023, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”, instituído por meio da Portaria n. 63/2021.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra ROSA WEBER