Altera a Portaria CNJ n. 63/2021, que institui o Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 09621/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 09621/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 2º da Portaria CNJ n. 63/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
.......................................................................................................
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Arthur Gomes Castro, na qualidade de titular, e João Carlos Murta Pereira e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, na qualidade de suplentes, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2023, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”, instituído por meio da Portaria n. 63/2021.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER