Altera a Portaria CNJ n. 113/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 04794/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 04794/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ n. 113/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...........................................................................................
.......................................................................................................
VII – Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER