Identificação
Portaria Nº 396 de 16/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 113/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 287/2022, de 18 de novembro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04794/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 04794/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ n. 113/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"Art. 3º ...........................................................................................

.......................................................................................................

VII –  Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;" (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação. 

  

Ministra ROSA WEBER