Identificação
Portaria Nº 368 de 18/10/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 223/2022, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a regulamentação de cotas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.
 

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 291, de 23/11/2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09820/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI n. 09820/2022,

 

RESOLVE:

 


Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 223/2022, que passa a vigorar acrescido do inciso VI:

“Art. 2º ................................................................................................................................

VI – Luiz Eloy Terena, Coordenador da Assessoria Jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER