Altera a Portaria CNJ n. 223/2022, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a regulamentação de cotas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 09820/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI n. 09820/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 223/2022, que passa a vigorar acrescido do inciso VI:
“Art. 2º ................................................................................................................................
VI – Luiz Eloy Terena, Coordenador da Assessoria Jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER