Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a regulamentação de cotas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.
SEI n. 09820/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao planejamento estratégico, à coordenação e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a regulamentação de cotas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.
Art. 2o O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Felício de Araújo Pontes Junior, Procurador Regional da República, como coordenador-executivo;
III – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)
IV – Onésio Soares Amaral, Procurador da República do Ministério Público Federal;
V – Jane Felipe Beltrão, Antropologia Social, Professora da Universidade Federal do Pará (UFPA);
VI – Luiz Eloy Terena, Coordenador da Assessoria Jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). (incluído pela Portaria n. 368, de 18.10.2022)
Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 4o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação de proposta de ato normativo, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX