Identificação
Portaria Nº 401 de 22/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para dar cumprimento às determinações contidas na Recomendação CNJ n. 130/2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.
 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 310/2022, de 14 de dezembro de 2022, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08801/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 08801/2022,

CONSIDERANDO os termos da Recomendação CNJ n. 133/2022, que altera a Recomendação CNJ n. 130/2022;

CONSIDERANDO o a necessidade de disponibilizar aos tribunais protocolo com orientações de referenciais tecnológicos, de alocação e capacitação de pessoal para atendimento, de estrutura física, de mobiliário e de acessibilidade, para que o Ponto de Inclusão Digital (PID) possa atender de forma unificada, eficiente e efetiva os usuários a despeito da natureza da demanda submetida a conhecimento de qualquer ramo do Poder Judiciário, nos termos do art. 3º, § 1º da Recomendação CNJ n. 130/2022

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos tribunais minutas de acordos de cooperação para a promoção de ações nacionalmente coordenadas com o fim de integrar entidades públicas e privadas de alcance nacional e elevada capilaridade para que as iniciativas de instalação atendam aos critérios de plena integração judiciária, uniformidade, resiliência, sustentabilidade e ampla acessibilidade aos usuários, e, sempre que possível, contribuam para a inclusão da cidadania digital em termos mais amplos com o acesso a outros serviços públicos integrados, nos termos do art. 3º, § 2º da Recomendação CNJ n. 130/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para dar cumprimento às determinações contidas na Recomendação CNJ n. 130/2022, que versa sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria:

I – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, como coordenador;

II – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Thiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – João Thiago de França, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Roberta Ferme, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII – Anna Carolina Marques Gontijo, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

VIII – Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 4o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 180 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, em observância ao disposto no art. 3º, §§ 1º e 2º da Recomendação CNJ n. 130/2022.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER